DO REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO ESCOLAR
Capítulo I – Do uso da Biblioteca
Art. 144 – A Biblioteca é um setor cujo acervo tem como objetivo incentivar a pesquisa, a leitura e fornecer fontes bibliográficas para consulta e lazer ao aluno e aos profissionais da Unidade Escolar (U.E.).
Art. 145 – São Normas da Biblioteca:
I – Serão emprestados livros de literatura infantil e juvenil, revistas e gibis. O material de pesquisa é apenas de uso interno;
II – O empréstimo de livros, revistas e gibis será organizado por níveis de ensino:
a) Os alunos do Pré e 1º ano poderão escolher para empréstimo, um livro por semana;
b) Os alunos do 2º ao 5º ano poderão escolher para empréstimo, um livro e/ou revista/gibi por vez, efetuando as trocas durante as aulas de leitura ou no horário do recreio, desde que a biblioteca esteja disponível;
c) Os alunos do 6º ao 9º ano poderão escolher para empréstimo, um livro e uma revista/gibi por vez, efetuando as trocas durante as aulas de leitura ou no horário do recreio, desde que a biblioteca esteja disponível;
III – Durante as aulas de leitura os alunos terão livre acesso ao acervo bibliográfico e periódico;
IV – O acervo bibliográfico poderá ser utilizado pelos alunos e demais profissionais da U.E. para consultas e pesquisas, também fora do horário de aula e/ou trabalho, desde que o conteúdo corresponda aos interesses didáticos e pedagógicos e a biblioteca esteja disponível;
V – O professor deverá solicitar o material de pesquisa com antecedência e devolvê-lo ao término do trabalho;
VI – Ao término das atividades, os professores e alunos juntamente a auxiliar de biblioteca e monitores são responsáveis pela (re) organização do ambiente;
VII – O horário de funcionamento da biblioteca será divulgado a cada ano letivo e deverá ser respeitado por todos os usuários.
SEÇÃO I – DO LIVRO DIDÁTICO
Art. 147 – Os livros didáticos deverão ser devolvidos pelo aluno em caso de transferência.
§ Único – Os livros didáticos deverão obrigatoriamente ser encapados pelo aluno e devolvidos em perfeito estado de conservação para uso posterior.
CAPÍTULO II – DO USO DO AMBIENTE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
Art. 148 – O Ambiente de Tecnologia Educacional (ATE) deverá ser utilizado como ferramenta de enriquecimento pedagógico, que visa:
I – Melhorar a qualidade do processo ensino-aprendizagem;
II – Propiciar uma educação para o progresso científico e tecnológico;
III – Preparar o aluno para o exercício da cidadania numa sociedade em constante desenvolvimento;
IV – Promover a inclusão digital.
§ Único – O ATE será de uso exclusivamente pedagógico; todas as atividades nele desenvolvidas serão registradas pela U.E.
Art. 149 – O aluno será acompanhado pelo Professor, a fim de que o ATE seja instrumento capaz de promover o desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 154 – É vetado fazer as seguintes alterações das configurações do computador: alteração de senha, configuração de impressora e instalação de software, além da alteração do papel de parede com ou sem proteção de tela;
Art. 155 – A manutenção técnica e a instalação de programas deverá ser realizada por um profissional da Secretaria Municipal de Educação ou empresa contratada, com autorização da Direção da U.E.
§ Único – É vetada a manutenção técnica ou instalação de softwares por alunos ou pessoas estranhas à U.E.
Art. 156 – Todos os usuários deverão contribuir com a limpeza e conservação do ATE.
CAPÍTULO III – DO USO DAS SALAS AMBIENTES
Art. 160 – As salas Ambientes são espaços reservados para o desenvolvimento de trabalhos, visando a ampliação do conhecimento, da sensibilidade, da percepção e da imaginação dos alunos.
Art. 161 – A Salas Ambientes deverão ser estruturadas de modo a favorecer a melhor utilização dos recursos disponíveis na U.E.
Art. 162 – Nas Salas Ambientes deverá prevalecer o espírito de coletividade conforme as normas expressas neste Regimento.
CAPÍTULO IV – DOS PROJETOS EXTRACLASSE
Art. 163 – Será permitido aos alunos:
I – Frequentar um projeto por dia no turno oposto ao da sua aula, conforme horário e idade estabelecidos para cada modalidade;
II – Utilizar a quadra ou sala durante o seu horário de projeto;
III – Representar a escola em competições oficiais, acompanhado pelo professor;
§ Único: Os alunos que frequentam projeto extraclasse estão sujeitos às demais Normas Disciplinares previstas no Regimento Interno da Escola.
Art. 164 – Será vetado aos alunos:
I – Permanecer na escola fora do seu horário de projeto;
II – Namorar durante o horário do projeto;
III – Trazer para a escola no horário do projeto, pessoas não autorizadas;
IV – Provocar, incentivar ou participar de brigas;
V – Ausentar-se da escola antes do término das atividades do projeto sem a autorização dos pais e/ou direção;
VI – Participar das atividades em trajes inapropriados para o esporte;
VII – Participar das atividades dos projetos caso seja suspenso dos mesmos;
Art. 165 – Será suspenso dos projetos o aluno que:
I – Tiver três anotações na mesma disciplina, na Pasta de Acompanhamento Diário;
II – Receber advertência por escrito, encaminhada aos pais;
III – Faltar com o respeito ao professor responsável pelo projeto;
Art. 166 – Período de suspensão
I – Por até 30(trinta) dias;
II – Por até um semestre;
III – Por até um ano.
§ Único: o período de suspensão será decidido pelo colegiado de professores e comunicado aos pais.
CAPÍTULO V – DO USO DAS DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA U.E.
LEI No 4734/2007
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso dos espaços físicos das Unidades Escolares Municipais para entidades sem fins lucrativos, nos períodos em que estas não estejam ocupadas com atividades pedagógicas.
§ Único – As Unidades Escolares a que se refere este artigo são aqueles que se encontram sob a administração direta do Município de Jaraguá do Sul.
TÍTULO VIII - DA ORGANIZAÇÃO DAS RELAÇÕES
Art. 168 – Todos os participantes da comunidade escolar usufruem direitos e deveres e estão sujeito à legislação vigente e às determinações deste Regimento.
CAPÍTULO I – DOS PROFISSIONAIS
Art. 169 – São direitos dos profissionais da Unidade Escolar:
I – Dispor de condições satisfatórias para execução de um trabalho eficaz;
II – Ser tratado com respeito;
III – Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades da escola;
IV – Dar sugestões que possam proporcionar melhorias nas áreas administrativa e pedagógica da Unidade Escolar;
V – Solicitar e receber informações sobre alunos, prestação de contas da APP ou outro assunto de seu interesse profissional;
VI – Solicitar documentos a respeito de sua vida profissional, na secretária da Unidade Escolar;
VII – Conhecer o calendário de atividades escolares;
VIII – Ter oportunidade de frequentar cursos de aperfeiçoamento que visem a melhoria do desempenho e do aprimoramento profissional, desde que não acarrete prejuízo ao aluno;
IX – Participar das atividades propostas pela escola (reuniões, assembleias, eventos...).
Art. 170 - São deveres dos profissionais:
I – Comparecer com assiduidade e pontualmente ao trabalho;
II – Usar crachá de identificação;
III – Vestir-se adequadamente, de acordo com sua função;
IV – Tratar respeitosamente colegas, alunos, pais e demais membros da comunidade;
V – Entregar a documentação nas datas previstas;
VI – Requisitar. Em tempo hábil, o material necessário à execução das atividades planejadas;
VII – Orientar os educandos para seu desenvolvimento integral;
VIII – Estabelecer juntamente aos alunos os critérios para avaliação da participação (aspectos atitudinais e comportamentais);
IX – Elaborar, executar e avaliar seu plano de trabalho;
X – Zelar pelo patrimônio escolar, repondo eventuais danos;
XI – Justificar faltas ao trabalho de acordo com o estatuto de servidor;
XII – Guardar sigilo sobre assuntos da unidade escolar;
XIII – Cumprir o calendário de atividades escolares;
XIV – Participar de eventos que possibilitem a integração entre Unidade Escolar e comunidade;
XV – Comunicar com antecedência, sempre que possíveis eventuais atrasos, faltas ou saídas antecipadas;
Art. 171 – São deveres específicos dos professores:
I – Participar da elaboração do Projeto Pedagógico;
II – Planejar adequadamente o trabalho junto aos alunos, no que se refere a objetivos, conteúdos, estratégias, atividades técnicas e avaliação, observando as diretrizes estabelecidas pelo grupo de profissionais da escola e pela Secretaria Municipal de Educação;
III – Cumprir os horários de início e término das aulas;
IV – Manter a disciplina em sala de aula;
Art. 172 – É vetado aos profissionais:
I – Utilizar celular em sala de aula;
II – Permitir a saída antecipada dos alunos durante o período de aula, salvo em caso de necessidade ou solicitação dos pais. Nestes casos, o aluno deverá ser encaminhado a secretaria da escola;
III – Agredir alunos e funcionários verbal, física ou psicologicamente;
IV – Ausentar-se do local de trabalho sem a devida comunicação;
V – Retirar materiais da escola sem autorização prévia;
CAPÍTULO II – DOS DISCENTES
Art. 173 – São direitos dos alunos:
I – Encontrar na escola um ambiente agradável, que lhes proporcione segurança física e emocional;
II – Ser tratado com respeito pelos colegas, professores e funcionários da escola;
III – Receber orientações necessárias e acessíveis para realizar suas atividades escolares;
IV – Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar nova explicação;
V – Expor ao diretor e/ou aos orientadores da escola, pessoalmente ou por meio do professor regente ou do aluno líder da turma os problemas de qualquer natureza, que venha a sentir nas suas atividades discentes ou como membro da comunidade escolar;
VI – Apresentar sugestões para o melhor funcionamento da escola;
VII – Participar de estudos de recuperação dentro do processo de ensino e de aprendizagem e em momentos especiais promovidos pela Unidade Escolar;
VIII – Conhecer os critérios de avaliação de provas, trabalhos e recuperação de conteúdos;
IX – Realizar segunda chamada de provas quando apresentar justificativa para falta(atestado médico e/ou justificativa assinada pelos pais ou responsáveis);
X – Tomar conhecimento dos resultados de suas avaliações com prazo mínimo de 15 (quinze) dias;
XI – Retirar da biblioteca, livros de literatura para leitura em casa, em conformidade com as normas estabelecidas no artigo 145.
XII – Realizar pesquisa bibliográfica e na internet, respeitando as normas específicas da biblioteca e do ATE (Ambiente de Tecnologia);
XIII – Utilizar-se das instalações e dependências da escola, na forma e horário preestabelecido;
XIV – Participar de atividades socioesportivas e culturais que a escola proporcionar;
XV – Eleger alunos representantes, cujas funções serão regulamentadas por normas internas;
XVI – Organizar-se em associações de cunho cívico (Grêmio Estudantil), artístico, esportivo e cultural, respeitando as disposições do regimento escolar;
XVII – Alimentar-se com a merenda escolar;
XVIII – Utilizar o transporte escolar em cumprimento da Lei Municipal no 4.150/2006.
Art. 174 – São deveres do aluno:
I – Trazer todos os dias a agenda e o material escolar conforme o horário das aulas;
II – Respeitar os horários de entrada e de saída conforme funcionamento da Unidade Escolar:
a) Será tolerado o atraso de 05 (cinco) minutos no início da primeira aula. Após esta tolerância o aluno deverá dirigir-se à secretaria da escola para justificar verbalmente seu atraso e receber autorização para entrar em sala.
III – Dirigir-se imediatamente para a sala ambiente subsequente ao término de uma disciplina, (rodízio de alunos), de tolerância de no máximo 2 (dois) minutos. Passado este prazo, os alunos deverão se dirigir à secretaria da escola para solicitar autorização de entrada tardia. O atraso será registrado na agenda para conhecimento e assinatura dos pais e na pasta de relatórios das salas;
IV – Adquirir o material necessário para a realização das atividades, conservando-os em perfeita ordem;
V – Entregar seus trabalhos, tarefas e pesquisas nas datas preestabelecidas;
VI – Buscar com colegas e professores os conteúdos, tarefas e provas referentes aos dias em que faltou;
VII – Usar o uniforme diariamente, inclusive nas saídas da Unidade escolar para participar em eventos ou viagens de estudos, devendo constar o nome para facilitar a identificação em caso de extravio;
VIII – Trazer para a escola apenas os materiais referentes às aulas e/ou pesquisas e zelar pelos mesmos, pois a Unidade Escolar não se responsabilizara por qualquer material perdido;
IX – Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e equipamentos, responsabilizando-se pelos danos causados individualmente ou em grupo, bem como cooperar na manutenção da ordem e higiene do ambiente escolar;
X – Valorizar e cuidar de todos os trabalhos expostos dentro ou fora da sala;
XI – Respeitar os colegas, funcionários, professores e pais;
XII – Zelar pelos livros que receber (leitura, didáticos...) repondo-os em caso de extravio ou danos graves;
XIII – Comparecer às solenidades cívicas, sociais e esportivas promovidas pela escola;
XIV – Respeitar colegas e motorista do ônibus do transporte escolar, caso tenha direito a ele, de acordo com a Lei Municipal no 4.150/2006.
Art. 175 – É vetado ao aluno:
I – Falsificar assinaturas, rasurar boletins, agenda e outros documentos;
II – Ingerir e/ou distribuir drogas, bebidas alcoólicas, energético ou fumar no recinto escolar;
III – Causar danos físicos a colegas e funcionários, inclusive ao utilizar-se do transporte escolar;
IV – Provocar, incentivar ou participar de brigas no recinto escolar;
V – Prejudicar o bom andamento das aulas;
VI – Permanecer na sala de aula sem autorização, durante o recreio;
VII – Permanecer na escola fora do horário escolar ou de outras atividades programadas;
VIII – Sair durante a aula (inclusive a de Educação Física), sem a autorização do professor;
IX – Ausentar-se da escola sem a solicitação dos pais e autorização da Direção ou Orientação;
X – Utilizar aparelho celular durante as aulas;
XI – Mascar chicletes, chupar balas e comer durante as aulas e/ou na biblioteca;
XII – Namorar do ambiente escolar;
XIII – Desperdiçar merenda escolar;
XIV – Participar das atividades escolares, inclusive as extraclasse sem o uniforme, exceto se portar justificativa dos pais. O aluno que não tiver justificativa deverá usar o uniforme que a escola emprestará até o final das atividades do dia.
XV – Danificar o patrimônio da escola e os materiais dos colegas;
XVI – Transitar na biblioteca com mochila;
CAPÍTULO III – DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Art. 176 – São direitos dos pais:
I – Conhecer a metodologia e o currículo escolar;
II – Conhecer o calendário de atividades escolares;
III – Dar sugestões que possam proporcionar melhorias nas áreas administrativa e pedagógica;
IV – Solicitar informações sobre seu (sua) filho (a), prestação de contas da A.P.P. ou outro assunto de seu interesse;
V – Solicitar transferência e/ou outro documento a respeito da vida escolar de seu (sua) filho (a), na secretaria da escola;
VI – Ser comunicado sobre a aprendizagem, desempenho e comportamento de seu (sua) filho (a);
VII – Participar de reuniões e assembleias de pais;
VIII – Receber o boletim escolar de seu (sua) filho (a) ao final do período letivo (bimestre, trimestre ou semetre);
IX – Sugerir alterações na medida disciplinar aplicada a seu (sua) filho (a) caso não concorde com a estabelecida pela Unidade Escolar;
Art. 177 – São deveres dos pais:
I – Disponibilizar o uniforme para seu filho, ficando atento para que o mesmo saia de casa uniformizado;
II – Acompanhar as atividades e o processo de aprendizagem do seu(sua) filho(a);
III – Ler e assinar a agenda escolar e os comunicados enviados pela Escola e Professores;
IV – Justificar faltas e chegadas tardias, bem como saídas antecipadas de seu(sua) filho(a);
V – Participar dos eventos promovidos pela Escola;
VI – Comparecer a escola quando solicitado;
VII – Fornecer informações verídicas a respeito da vida escolar de seu(sua) filho(a);
VIII – Respeitar os horários das aulas, de modo que seu filho não chegue com muita antecedência ou com atraso;
IX – Identificar-se na secretaria sempre que entrar na escola;
X – Auxiliar nas despesas financeiras da escola por meio de contribuições;
CAPITULO IV – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES E EDUCATIVAS
Seção I - Dos Profissionais
Art. 178 – As penalidades aplicáveis aos docentes e demais profissionais serão as previstas nos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais, Magistério Publico Municipal e Leis Complementares, bem como nos dispositivos desde Regimento.
§ único – A aplicação de penalidades aos infratores dos dispositivos deste Regimento deverá ser comunicada aos órgãos superiores.
Seção II – Dos Discentes
Art. 179 – Os alunos cujas atitudes configurarem o não cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento receberão atenção especial da Direção, do Orientador Educacional e/ou do supervisor Escolar, do Professor e demais integrantes da Unidade Escolar, no sentido de promover sua educação recorrendo-se, inclusive, à colaboração da família.
§ único – A aplicação da medida educativa será decorrência da prática repetitiva de faltas e da gravidade das mesmas.
Art. 180 – São Medidas Educativas:
I – Advertência verbal (conversa e aconselhamento), com registro da data e do motivo da mesma;
II – Advertência escrita (comunicação aos pais), com registro no livro ou ficha de ocorrência ;
III – Solicitação da presença dos pais;
IV – Afastamento temporário de participação em qualquer tipo de atividade escolar (viagens de estudo, recreio, polos esportivos, aulas, etc), realizando atividades relacionadas às disciplinas e às normas gerais da escola;
V – Prestação de pequenos serviços, de forma a reparar o dano causado, mediante o conhecimento e autorização dos pais ou responsáveis e supervisão de um funcionário da U.E.;
VI – Reposição de materiais danificados;
VII – Afastamento temporário do uso do transporte escolar, caso tenha direito a ele de acordo com a Lei Municipal no 4.150/2006;
VIII – Encaminhamento efetuado pela escola ao Conselho Tutelar, caracterizando negligência dos pais que não atenderem as solicitações realizadas pela U. E..
§ Único – Conforme a gravidade da infração esta ordem poderá ser alterada, sendo a decisão estabelecida pelas pessoas envolvidas (Funcionários, Professores, Orientação, Supervisão e Direção).
Art. 181 – Esgotadas todas as medidas disciplinares cabíveis, com esclarecimento e ciência dos pais e/ou responsáveis, será recomendado a transferência do(a) aluno(a) para outra Unidade Escolar.
Art. 182 – Serão vetadas medidas educativas que atentarem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e psicológica ou que prejudicarem o processo formativo do(a) aluno(a).
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
A avaliação, na Educação Infantil, será realizada mediante o acompanhamento e o registro do desenvolvimento da criança, tomando como referência critérios e objetivos estabelecidos para essa etapa da educação, sem fins de promoção, mesmo para acesso aos anos inciais.
AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL
Segundo o Regimento Escolar, Seção II da avaliação do ensino fundamental, artigo 101 a deverá proporcionar aos alunos:
I – A reflexão de seus avanços e de suas dificuldades, visando ao seu envolvimento e comprometimento com o processo de construção histórica singular e coletiva;
II – A possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar:
III – A possibilidade de avanço nos estudos mediante verificação do aprendizado;
IV – O aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
V – A matrícula na etapa pela equipe pedagógica escolar, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno:
VI – A obrigatoriedade de estudos de recuperação, preferencialmente, paralela ao período letivo, para casos de baixo rendimento escolar.
Os critérios de avaliação e os valores das questões ou dos itens da questão deverão ser informados aos alunos, na introdução dos instrumentos de avaliação.
Os alunos terão o direito de conhecer o resultado decorrente de atividades de avaliação em um prazo estabelecido entre professor e aluno.
O professor poderá, ao devolver a avaliação, discutir com os alunos os resultados da mesma.
Na avaliação permanente, continua e cumulativa do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos e os resultados obtidos ao longo do período sobre as de eventuais provas finais.
A família deverá acompanhar o processo de aprendizagem do aluno, mediante as atividades realizadas e o registro de avaliação expedido pela Unidade Escolar.
O professor poderá solicitar a presença dos pais dos alunos ou responsáveis, na Unidade escolar, para resolver problemas surgidos em relação à aprendizagem do aluno, caberá à direção da Unidade Escolar autorizar, em qualquer época do ano, a revisão de avaliação realizada pelos alunos, por solicitação dos pais ou responsáveis.
Da Divulgação do Resultado da Educação Infantil
Os resultados da avaliação processual do desempenho dos alunos no Pré I e no Pré II, serão registrados de forma descritiva, expressos ao término de cada semestre letivo, com critérios previamente estabelecidos e definidos no Projeto Pedagógico e Plano Escolar Anual da Unidade Escolar.
No Ensino Fundamental de nove anos, não haverá retenção do 1º ano para o 2º ano, etapa primordial da alfabetização, pois o cuidado na sequência do processo de desenvolvimento e aprendizagem dessa criança implica conhecimento e atenção às suas características etárias, sociais e psicológicas. Sendo a divulgação dos resultados por meio de avaliação descritiva ao final de cada trimestre. Bem como o 3º ano também terá a divulgação dos resultados ao final de cada trimestre, no entanto, de forma quantitativa (notas de um a dez).
O desempenho dos alunos, em todas as atividades escolares, observando os objetivos próprios da alfabetização, serão analisadas no Conselho de Classe por todos os profissionais envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem.
Da Divulgação do resultado a partir do 4º ano
O resultado das avaliações será expresso por notas de um a dez.
O resultado da avaliação bimestral obedecerá aos seguintes critérios:
I – Ao final de cada bimestre, o Professor atribuirá a média dos resultados obtidos nas diversas formas de avaliação, previstas e estabelecidas coletivamente no Projeto Pedagógico e no Plano do professor
II – A média bimestral será calculada pela média aritmética, não podendo ser fracionada aquém ou além de 0,5 (zero vírgula cinco).
As frações intermediárias da média bimestral serão arredondadas pelo Professor, conforme o estabelecido abaixo:
I – Parte decimal igual ou menor que 0,24 arredondar para o inteiro menor;
II – Parte decimal igual ou superior a 0,25 arredonda para o meio acima;
III - Parte decimal igual ou menor a 0,75 arredondar para o inteiro acima.
Na avaliação do aproveitamento escolar de cada área de conhecimento, o(a) aluno(a) será considerado(a) aprovado(a) se, se no final do ano letivo, obtiver média anual igual ou superior a 7,0 (sete), em cada uma delas, tendo frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total de horas letivas de efetivo trabalho escolar.
Caso o(a) aluno(a) tenha rendimento inferior a 70%, o conselho de Classe encaminhará o aluno para a avaliação final.
Será considerado aprovado o(a) aluno(a) com aproveitamento inferior a 7,0(sete) e que, submetido(a) à prova final, alcance média 5,0 (cinco) em cada área de conhecimento.
Para obtenção da média final dos alunos sujeitos às avaliações finais, adotar-se-á a seguinte fórmula em cada área de conhecimento:
MF= ( MBX7) + (AF X 3) = 5
10
A média dos quatro bimestres multiplicada por 7 (sete), somada à nota da avaliação final multiplicada por 3 (três), dividida por 10 (dez), será igual à média final.
Será considerado reprovado(a) o(a) aluno(a) que não conseguir atingir a média 5,0 (cinco) em qualquer área do conhecimento, após terem sido proporcionadas atividades de recuperação, avaliação final e avaliação do Conselho de Classe.
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades da escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que os alunos tenham voz ativa e participem da programação e da construção das regras dentro da escola, defendendo seus direitos e interesse.
USO DO TRANSPORTE ESCOLAR
O transporte escolar, conforme a Lei Municipal nº 4150/2006, é para o Ensino Fundamental a partir do 1º ao 9º ano, para os alunos que residem a 3 km ou mais de distância da Unidade Escolar. É dever do aluno respeitar colegas e motorista do ônibus do transporte escolar, ao causar danos físicos ou materiais, “no transporte escolar, o aluno será afastado temporariamente do uso do transporte conforme a gravidade”.
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 3° – Constitui finalidade específica da APP a integração Escola-Comunidade em termos de conjugação de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, o que caracteriza principalmente por:
I – Estimular a transformação da Unidade Escolar em Centro de Integração e Desenvolvimento Comunitário, aprimorando-o como agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colaboração com os órgãos do Poder Público e outras entidades;
II – Promover a aproximação e cooperação dos membros da comunidade pelas atividades desenvolvidas na Unidade Escolar e os associados da APP, pelas atividades comunitárias;
III – Promover na Unidade Escolar e/ou em cooperação com outras entidades, campanhas e atividades sociais, culturais e desportivas;
IV – Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida na Unidade Escolar, preservando uma convivência harmônica entre pais, responsáveis legais, alunos e funcionários;
V – Cooperar na conservação dos equipamentos e prédio;
VI – Administrar, de acordo com as normas legais que regem a administração pública, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;
VII – Firmar convênio com instituições públicas e privadas, mediante parecer da Secretaria da Educação.
Art. 4° – A APP será composta dos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
EM CASO DE ACIDENTE
Estou ciente que, em caso de acidente em período que o(a) aluno(a) estiver sob responsabilidade da Unidade Escolar, serão realizados os procedimentos padrões para os primeiros socorros e chamada a família do aluno(a), cabendo à família as demais responsabilidades.
Direção, Funcionários, Conselho Escolar e A.P.P.
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